Segunda etapa de vacinação contra Febre Aftosa começará em 1ª de novembro

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A 2ª etapa de vacinação contra febre aftosa na Bahia acontece entre 1º a 30 de novembro. De acordo com informações da Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab), durante todo o mês, bovinos e bubalinos de até dois anos de idade deverão ser vacinados e declarados no órgão. A Bahia vem sendo considerada pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) zona livre da febre aftosa nos últimos 16 anos.

O produtor deverá adquirir as vacinas em uma revendedora autorizada ou loja de produtos agropecuários cadastrada na Adab. A aquisição deverá ser feita até o dia 30 de novembro, caso contrário, o criador será autuado.

A declaração deve ser feita até 15 dias após a vacinação. Toda declaração poderá ser feita pela internet, através do SITE DA ADAB. A meta é que cerca de 3,5 milhões de cabeças sejam vacinadas. Além da declaração dos animais na faixa etária de até dois anos, o produtor terá que declarar as demais faixas etárias.

Após acessar o SITE DA ADAB, o produtor deverá inserir login e senha para ir até a tela da declaração, aonde irá gravar a evolução do rebanho, informar os nascimentos e mortes, e declarar o rebanho existente e vacinado. Além disso, o sistema permite consultas à Ficha Sanitária e a emissão da Guia de Trânsito Animal – GTA, desde que o produtor cadastre antes, junto ao Escritório da ADAB, um valor pré-pago para emissão da GTA.

O produtor que ainda não dispuser da senha de acesso ao sistema, deve se dirigir a um dos Escritórios da ADAB, munido do Documento de Identidade e CPF; comprovante de residência; e documento que comprove a titularidade da propriedade; conforme estabelecido na Portaria ADAB N° 115/2014. No caso de arrendatário, apresentar o Contrato de Arrendamento, Aluguel de Pasto, Com

(Divulgação)

odato ou Parceria.

Maiores informações estão disponíveis no tutorial online existente na parte superior da própria tela de vacinação ou entrando em contato com a equipe de suporte do Sistema, pelos números (71) 3116-7861/7824/8427.

Os proprietários que não vacinarem o rebanho durante o período da campanha e não fizerem a declaração serão multados no valor de R$ 53 por cabeça não vacinada e R$ 160 por propriedade não declarada, ficando impedido de vender ou transportar o rebanho. Adab ainda ressalta a necessidade da vacina contra a Brucelose.