
A decisão, em caráter liminar, decidiu por suspender o decreto do governador João Doria (PSDB) que autorizava a reabertura das escolas em qualquer fase do Plano São Paulo, que regula o funcionamento das atividades e serviços durante a pandemia da Covid-19. Ainda cabe recurso.
Segundo a juíza Simone Gomes Casoretti, as escolas localizadas em áreas classificadas nas fases vermelha e laranja não podem reabrir. Atualmente, todos os municípios paulistas estão em uma dessas duas classificações, as mais restritivas.
Ela ainda argumenta que “educação também é direito fundamental”, mas que neste caso “merece prevalecer o direito à vida”.
“Pois arriscar à saúde para a retomada das aulas presenciais, em locais onde a transmissão do vírus é intensa, sem vacinação dos profissionais da educação, pode gerar um aumento do número de contaminados e de mortos pelo vírus”, diz a decisão.
Fonte: Yahoo Brasil