Greve dos caminhoneiros em Conquista: Herzem decreta situação de emergência em edição extra do DOM

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O prefeito de Vitória da Conquista, Herzem Gusmão (MDB) assinou uma edição extra do Diário Oficial do Município neste sábado (26) decretando situação de emergência na capital do Sudoeste baiano em virtude da greve dos caminhoneiros e a falta de combustíveis na cidade.

Confira a publicação:

Para o enfrentamento da situação de emergência ora declarada, fica criado, no Gabinete Civil, o Comitê de Gerenciamento de Crise, com a seguinte composição:

I –Herzem Gusmão Pereira, Prefeito Municipal, a quem caberá a coordenação do
colegiado;
II – Marcos Antônio de Miranda Ferreira, Chefe de Gabinete Civil;
III – Geanne de Cássia Oliveira Nascimento, Secretária Municipal de Governo;
IV – Carlos Murilo Pimentel Mármore, Procurador Geral do Município;
V – Gildásio Oliveira de Carvalho, Secretário Municipal da Finanças e Execução Orçamentária;
VI – Luciane Macário Silva, Secretária Municipal de Comunicação;
VII – Ubaldino Damasceno Figueiredo, Coordenador Municipal de Defesa Civil.
§ 1º O Comitê deverá propor e adotar todas as medidas preventivas ou reparadoras, administrativas e judiciais, visando à manutenção dos serviços públicos essenciais à população da Cidade de Vitória da Conquista.Vitória da Conquista – Bahia
Ano 11 — Edicão 2.130
§ 2º Compete também ao Comitê o monitoramento de toda a situação de
abastecimento e operação dos serviços essenciais, bem como propor, se for o caso, a
decretação de estado de calamidade pública ou a revogação do estado de
emergência.
Art. 3º Consideram-se serviços públicos essenciais para os fins deste decreto:
I – saúde (transporte de pacientes e de material biológico, gases medicinais e diesel
para geradores, distribuição de insumos, vacinas e medicamentos);
II – educação (transporte de alunos e distribuição de gêneros alimentícios para os
estabelecimentos educacionais);
III – transporte coletivo urbano de passageiros;
IV – coleta de lixo;
V – serviço funerário;
VI – defesa civil.
Art. 4º No caso de iminente perigo público, poderá ser requisitada propriedade
particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano, nos termos
do art. 5º, inc. XXV, da Constituição Federal.
Art. 5º As Secretarias Municipais e os demais órgãos e entidades integrantes da
Administração Direta e Indireta deverão implantar plano de racionalização de uso dos
insumos no âmbito de suas respectivas competências, com o objetivo de preservar a
continuidade das atividades essenciais.
Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até
a cessação da situação de emergência.
Fonte: Rodrigo Ferraz